sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Confusão do Posto 9 pode ajudar a melhorar lei antidrogas brasileira.

Parece que a absurda confusão de terça-feira no Posto 9 pode ter rendido algo de positivo na discussão a respeito da postura que as autoridades que combatem o tráfico de drogas devem ter quando lidam com usuários. Ontem, os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciaram ao repórter Jaílton de Carvalho, da sucursal do Globo em Brasília, que negociam no governo uma proposta para ampliar o alcance da nova lei de entorpecentes. Por “ampliação”, entenda-se estabelecer regras que deixem mais claro para os agentes da lei que os usuários devem receber tratamento diferenciado ao de traficantes quando flagrados com entorpecentes. Na teoria, a lei já determina que isso aconteça. O porte de drogas para consumo pessoal, segundo reza o artigo 28 da Lei Anti-Drogas de 2006, é considerado um delito menor, não passível de prisão em flagrante, mas de “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Na prática, porém, o tratamento dado a usuários continua sendo pautado pelo contrangimento e pela ameaça, o que muitas vezes é o estopim, inclusive, para atos de corrupção e extorsão.
Uma das razões para esse problema é de cunho cultural, subjetivo, mas poderosíssimo: a maioria dos agentes de polícia consideram pessoalmente o porte de drogas uma ofensa gravíssima, e que a prisão do portador não deve sequer ser questionada. “Maconheiro”, “drogado”, “viciado” e “criminoso”, no universo da maioria dos agentes da lei, são praticamente sinônimos. Esse conceito tem sido reforçado ultimamente pela teoria - questionável - de que os usuários são os responsáveis primários por financiar o tráfico de drogas, e por conseguinte a violência que ele gera. Tudo isso sozinho já é muito complicado. E a lei antidrogas, que poderia servir como elemento esclarecedor dessa questão - e uma regra clara que precisaria ser cumprida pelos agentes da lei, concordando eles ou não com ela - não está ajudando muito. De fato a lei, por mais bem intencionada que seja, confunde mais do que orienta. Não deixa claro, por exemplo, o procedimento a ser tomado quando se flagra um usuário: deve-se acompanhá-lo à delegacia? A droga deve ser confiscada? O usuário deve ser autuado? Um inquérito deve ser aberto? Qual é a quantidade máxima de entorpecente que pode ser considerada para consumo próprio e a quem cabe fazer essa medição? A lei não esclarece nada disso, e ainda confunde mais: pelo código penal brasileiro, conceitos como “prestação de serviços á comunidade” são penas alternativas, mas são penas, e devem ser aplicadas, por definição, como sanções legais contra atos criminosos. Mas e aí? Consumir drogas ilícitas, afinal, é ou não é crime por definição? O uso de maconha está ou não está discrimininalizado no Brasil? Eu, sinceramente, não sei. E fiquei ainda mais confuso depois de ler a lei de cabo a rabo.
Diante disso, a atitude dos ministros Minc e Vanucchi é, de certa forma, a admissão tácita de que a nova lei tem falhas que precisam ser sanadas. Segundo o Globo, os dois terão uma reunião na semana que vem com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e da Saúde, José Gomes Temporão, para aprofundar o assunto. Que esse encontro resulte num processo que ajude a melhorar a lei e, consequentemente, a sua aplicabilidade. **** Para quem não quiser ler a lei inteira, seguem abaixo os artigos específicos sobre posse de drogas para uso próprio na lei: (LEIA AQUI!) Créditos aos amigos do GROWROOM! Parabéns! Seu espaço para crescer!

Um comentário:

chucky`` disse...

naga champa funke buia!
vlw victor