sábado, 28 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Sexta Feira de Sol, Carnaval em cima e....

Pra não deixar passar em branco, passaremos em preto mesmo... Sonzera de categoria, pra não deixar o pagode te bater na covardia hehehehe.. Carnaval não é tempo de chapar?? Ja que é pra chapar, só baixar e escutar que de cara não ficarás!! hehehe feliz carnarval pra quem vai.. RSD - Murderation/Trample UK,2008 Style: Dubstep, Dub, Reggae Tracklisting: 1. Trample 2. Murderation DOWNLOAD ______________________________________ DJ Mujava - Township Funk Europe,2008 Style:Leftfield, Grime, House, Electro Tracklisting: 1. Township Funk 2. Township Funk (DJ Nonsense Mix) DOWNLOAD ______________________________________ http://datadelic.blogspot.com - Salvando o Carnaval -

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Com vocês, Mr. Niterói

" me da um LONGBOARD que eu desço a ladeira que nem um KAMIKASE, me dê um motivo, seu puto, que vc vai precisar de esparadrapo e gaze... "

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Cicuta do pico ao piso, roletada com os amigos!

Salve LongBoarders...conhecem o pico dos Morgans!?? É isso ae..rolé com os amigos num sabado de mto calor mais tb muitos Drops! com a galera fazendo presença e os longs riscando o asfalto! tudo em casa...Cicuta Morgans Free Mans Boards ! ! ! Valeu Família ! Staff: Isaac Papel / Gode / Jedson Geda / Picolé / Gabriel / Fabinho / Chucky Em Breve: ATERRORIZANDO A 33 !

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

King General Bucks Up Pon De Bush Chemists - Money Run Tings

01. Money Run Tings 02. Money Run Tings Dub 03. Hot Stepper 04. Hot Stepper Dub 05. Searching 06. Searching Dub 07. They Say 08. They Say Dub 09. Lightnig Strike 10. Lightnig Strike Dub 11. Show Them 12. Show Them Dub 13. Mission Impossible 14. Mission Impossible Dub 15. Joker Smokin 16. Joker Smokin Dub 17. Two Face People 18. Two Face People Dub http://www.zshare.net/download/18616260b7ae7e49/ Sem mais....

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Confusão do Posto 9 pode ajudar a melhorar lei antidrogas brasileira.

Parece que a absurda confusão de terça-feira no Posto 9 pode ter rendido algo de positivo na discussão a respeito da postura que as autoridades que combatem o tráfico de drogas devem ter quando lidam com usuários. Ontem, os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciaram ao repórter Jaílton de Carvalho, da sucursal do Globo em Brasília, que negociam no governo uma proposta para ampliar o alcance da nova lei de entorpecentes. Por “ampliação”, entenda-se estabelecer regras que deixem mais claro para os agentes da lei que os usuários devem receber tratamento diferenciado ao de traficantes quando flagrados com entorpecentes. Na teoria, a lei já determina que isso aconteça. O porte de drogas para consumo pessoal, segundo reza o artigo 28 da Lei Anti-Drogas de 2006, é considerado um delito menor, não passível de prisão em flagrante, mas de “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Na prática, porém, o tratamento dado a usuários continua sendo pautado pelo contrangimento e pela ameaça, o que muitas vezes é o estopim, inclusive, para atos de corrupção e extorsão.
Uma das razões para esse problema é de cunho cultural, subjetivo, mas poderosíssimo: a maioria dos agentes de polícia consideram pessoalmente o porte de drogas uma ofensa gravíssima, e que a prisão do portador não deve sequer ser questionada. “Maconheiro”, “drogado”, “viciado” e “criminoso”, no universo da maioria dos agentes da lei, são praticamente sinônimos. Esse conceito tem sido reforçado ultimamente pela teoria - questionável - de que os usuários são os responsáveis primários por financiar o tráfico de drogas, e por conseguinte a violência que ele gera. Tudo isso sozinho já é muito complicado. E a lei antidrogas, que poderia servir como elemento esclarecedor dessa questão - e uma regra clara que precisaria ser cumprida pelos agentes da lei, concordando eles ou não com ela - não está ajudando muito. De fato a lei, por mais bem intencionada que seja, confunde mais do que orienta. Não deixa claro, por exemplo, o procedimento a ser tomado quando se flagra um usuário: deve-se acompanhá-lo à delegacia? A droga deve ser confiscada? O usuário deve ser autuado? Um inquérito deve ser aberto? Qual é a quantidade máxima de entorpecente que pode ser considerada para consumo próprio e a quem cabe fazer essa medição? A lei não esclarece nada disso, e ainda confunde mais: pelo código penal brasileiro, conceitos como “prestação de serviços á comunidade” são penas alternativas, mas são penas, e devem ser aplicadas, por definição, como sanções legais contra atos criminosos. Mas e aí? Consumir drogas ilícitas, afinal, é ou não é crime por definição? O uso de maconha está ou não está discrimininalizado no Brasil? Eu, sinceramente, não sei. E fiquei ainda mais confuso depois de ler a lei de cabo a rabo.
Diante disso, a atitude dos ministros Minc e Vanucchi é, de certa forma, a admissão tácita de que a nova lei tem falhas que precisam ser sanadas. Segundo o Globo, os dois terão uma reunião na semana que vem com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e da Saúde, José Gomes Temporão, para aprofundar o assunto. Que esse encontro resulte num processo que ajude a melhorar a lei e, consequentemente, a sua aplicabilidade. **** Para quem não quiser ler a lei inteira, seguem abaixo os artigos específicos sobre posse de drogas para uso próprio na lei: (LEIA AQUI!) Créditos aos amigos do GROWROOM! Parabéns! Seu espaço para crescer!